Este blog se constitui numa ferramenta de aprendizagem colaborativa dos alunos da disciplina Direito Internacional Público, do Curso de Direito da Universidade Estadual de Santa Cruz- UESC, ministrada pelo docente Clodoaldo Silva da Anunciação.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

RESUMO DIREITO INTERNACIONL PÚBLICO II CRÉDITO

1. A personalidade e capacidade internacionais

A personalidade internacional é o atributo que o ente tem de ser sujeito e titular de direitos e obrigações no cenário internacional, logo, ele vai ter personalidade internacional. Logo, os estados, as OI's e o Homem tem personalidade.

Enquanto a capacidade internacional é o atributo que o indivíduo tem de criar normas no âmbito internacional. Assim, tem capacidade de criar normas: os estados e as Organizações internacionais.

2. Os estados

Os elementos que compõem os estados são três:

2.1 Território;
2.2 População;
2.3 Governo

Alguns doutrinadores incluem a soberania como um quarto elemento.

3. Reconhecimento de estado

É o principal ente da sociedade internacional. Para a comunidade internacional, o estado surge após o seu reconhecimento, que se dá através de ato pelo qual o estado ganha existência no cenário internacional. Não é ato constitutivo, mas gera a existência ao novo estado para aquele que o reconhecer. O ato é unilateral, político, discricionário e precede de pedido do interessado.

3.1 Os requisitos para o reconhecimento de governo são:

Governo independente;
Estado com autoridade efetiva sobre o território;
Território delimitado.

4. Os efeitos do reconhecimento são:

Existência do estado no cenário internacional;
Proteção do Direito Internacional;
Estabelece relações diplomáticas

5. O reconhecimento de governo é necessário quando o poder é atingido por vias não constitucionais (exceção). Requisitos:

Governo efetivo;
Cumprimento das obrigações;
Aparecimento conforme o Direito Internacional;
Democracia e as eleições livres.

Sobre o reconhecimento de governo, duas doutrinas se destacam:
Tobar: não deve reconhecer governo oriundo de golpe ou revolução, enquanto o povo do respectivo estado não o apóia.
Estrada: pelo princípio da não intervenção, nenhum estado deveria manifestar-se ou apoiar o estado, limitando a aprová-lo ou não.

5.1 Os efeitos do reconhecimento de governo são:

Relações diplomáticas;
Imunidade de Jurisdição;
Capacidade de demandar em tribunal estrangeiro;
Validade de leis e atos.

6. Direitos fundamentais dos Estados
Soberania
Independência
Igualdade
Defesa do território
Autodeterminação.

7. Restrições dos direitos fundamentais
Imunidade de jurisdição
Condomínio
Inviolabilidade
Imunidade de jurisdição criminal e civil
Intervenção

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